Juizado Especial: A inspeção judicial em pessoa ou coisa no curso da audiência

Quando à prova do fato exigir, poderá o Juiz, de ofício ou a requerimento das partes, realizar inspeção em pessoas ou coisas, ou determinar que o faça pessoa de sua confiança, que lhe relatará informalmente o verificado, é o que dispõe o parágrafo único do art. 35 da Lei n° 9.099/1995. O instituto da inspeção…